TomeByte
From: tavaum, 2 minutes ago
Apresentação do grupo TomeByte na matéria de Fundamentos da Computação do curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de sergipe.
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Estamos aqui para dar uma noção geral de como anda a educação com relação a área de informatica do país. Se os profissionais são realmente qualificados e os que são , vamos fazer um apanhado geral para que se entenda qual a função especifica de cada profissional.
Postado por Otávio às 05:21 3 comentários
Programadores de sistemas projetam, implantam sistemas aplicativos específicos ou básicos e preparam os computadores para que eles recebam e executem os comandos necessários. Dependendo de sua formação ou experiência, eles próprios desenvolvem a teoria ou trabalham a partir do esquema proposto pelos analistas de sistemas. Para executar esse serviço, têm que conhecer muito bem o funcionamento dos computadores e as várias linguagens dos programas arquivados em sua memória. Podem especializar-se em elaborar programas para trabalhos específicos de engenharia, ciências, administração de negócios.
Para ser programador de computador é necessário diploma de curso técnico, que pode ser cursado paralelamente ou após a conclusão do ensino médio. Por ser um mercado competitivo, entretanto, cursos extras são importantes para diferenciar o currículo na hora da seleção.
Postado por Jailton Júnior às 08:01 Marcadores: Profissões 3 comentários
São profissionais responsáveis pelo sistema de comunicação através de computadores dentro das empresas, cabendo-lhes instalar, configurar e manter uma rede de computadores, incluindo os seus equipamentos (hardware) e programas de software necessários ao seu funcionamento.
Dependendo da dimensão da empresa, as redes internas podem ou não ser grandes. Isto é, pode tratar-se de uma rede com um número reduzido de computadores ou uma grande rede distribuída em que os PC estão em lugar remoto (à semelhança do que acontece com as máquinas multibanco). As redes também poderão ser entre PC ou entre computadores de grande porte (worstations).
Os técnicos de redes podem ocupar-se da manutenção de serviços de rede local, de longa distância e da internet, incluindo correio eletrônico interno ou público, assim como o acesso direto entre a empresa e outras instituições e serviços. É da sua competência criar mecanismos para garantir a confidencialidade das mensagens que circulam na rede, e igualmente de segurança da própria rede, nomeadamente para impedir a intromissão de hackers (piratas que podem causar danos aos sistemas de informação de uma empresa).
Saiba maisPostado por Jailton Júnior às 07:55 Marcadores: Profissões 1 comentários
Os analistas de sistemas são profissionais cujas atividades estão ligadas à localização de problemas e oferta de soluções em matéria de computadores, programas, fluxo de informações e redes internas, para que as necessidades das empresas ou clientes sejam satisfeitas da melhor forma possível.
O seu campo de ação diz respeito a quase todo o processo de estudos que sejam necessários efetuar para a adequação dos sistemas de informação aos objetivos da empresa para a qual trabalham, procedendo ao respectivo impacto organizacional das adaptações previstas.
O objetivo é que estes profissionais contribuam para a melhoria dos sistemas de informação existentes, através da definição cuidadosa de padrões de qualidade e de um esquema de organização da informação que seja adequado a cada uma dos departamentos que constituem a empresa.
Cabe-lhes estar sempre a par das últimas novidades em matéria de tecnologia e anteciparem os possíveis impactos dentro da organização. Deve manter sempre atualizado o inventário de dados afetos aos vários sistemas de informação e, sempre que a empresa não tenha ao serviço um administrador de base de dados, é da competência do analista de sistemas exercer as suas funções.
Saiba mais.Postado por Jailton Júnior às 07:52 Marcadores: Profissões 0 comentários
Quem leu o post : "Parecer Favorável!" , leu que o nosso curso, Sistemas de Informação, não consta nos cursos que serão regulamentados a exercer a profissão de Analista de Sistemas.
Pensando nisso, resolvi criar esse tópico para esclarecer isso, e deixar o alunos de Sistemas de Informação tranquilos quanto a isso.
Em meio à pesquisas sobre os cursos de informática, notei que ao longo dos anos alguns cursos estão mudando de nome, e é isso que eu vou mostrar em seguida.
A comissão de especialistas da área de computação definiu que os cursos de computação como atividade-meio passam a chamar-se Sistemas de Informação, ao invés do nome Análise de Sistemas, usado anteriormente, e isso aconteceu ainda no final do séc. XX, não sei a data ao certo, mas estimo que isso tenha ocorrido entre 98 e 99.
E isso aconteceu porque chegaram a conclusão de que o nome "Análise de Sistemas" era um nome muito limitado para o formando em Análise de Sistemas. Já que um formando em Análise de Sistemas está apto a desenvolver um software, e a análise de sistemas é apenas uma fase desse processo, devido a isso eles decidiram por mudar para um nome mais adequado.
Achei um artigo que explica essa mudança, leiam.
E em Sergipe, temos um exemplo da mudança de nome, mas não de Análise de Sistemas para Sistemas de Informação, e sim de Processamento de Dados para Sistemas de Informação, e isso vem acontecendo em todo o país no decorrer dos anos.
O exemplo de Sergipe, de que falei, é a Universidade Tiradentes. Vocês podem conferir clicando aqui .
Bem, depois de saber disso, fica apergunta : "Por que Sistemas de Informação não consta na relação dos Cursos relacionados que estão aptos a formarem pessoas que poderão exercer a profissão de analista de sistemas?"
Bom, o que acontece é que o projeto de Lei que cria o CONIN foi apresentado em 1995, e nessa época a mudança do nome dos cursos ainda não havia acontecido. Então o que pode ter ocorrido nesse parecer favorável, é que se basearam em informações de 1995, logo o curso Sistemas de Informação ainda não existia no Brasil com esse nome.
Portanto, não há o por quê de ficar temeroso quanto a esse parecer, isso é apenas uma questão de atualização.
Qualquer dúvida sobre o assunto é só falar, que eu e todos da Equipe Tomebyte procuraremos responder seu questionamento.
Postado por Jailton Júnior às 19:25 Marcadores: Situação trabalhista 2 comentários
O que todos já haviam esquecido e davam por improvável aconteceu: foi aprovado parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e técnico de informática. Este projeto estava há alguns anos na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal e seu parecer foi aprovado no dia 5 de março. A proposta agora será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa. As primeiras propostas neste sentido foram apresentadas em 2003.
O parecer excluiu da proposta a possibilidade de criação de conselhos federal e regional de informática, pois isto poderia dar margem ao projeto ser vetado pela Presidência da República. Os analistas de sistemas e técnicos de informática poderão optar pelo vínculo a algum conselho ou confederação já existente com o qual a profissão tenha pertinência.
De acordo com a proposta, a profissão de analista de sistemas somente poderá ser exercida por pessoas que possuam diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. Já para desempenhar a função de técnico de informática, o projeto determina a comprovação de diploma de ensino médio ou equivalente de curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Esses diplomas devem ser expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas, ainda de acordo com o projeto.
Também poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas quem comprovar cinco anos de experiência na área na data na qual a lei entrar em vigor.
As atividades dos profissionais de informática serão:
Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação;
Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;
Elaboração e codificação de programas;
Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;
Fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado;
Suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
Estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;
Ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica.
A responsabilidade técnica e emissão de laudos, relatórios e pareceres é exclusiva dos Analistas de Sistemas. Um dos maiores impactos deste projeto de lei é que, como em outras profissões regulamentadas, essas atividades acima citadas passam a ser exclusividade dos profissionais formalmente habilitados. Aquele “curioso” de catorze anos não poderá mais sair vendendo o “sisteminha” que ele fez nas madrugadas, sem seus responsáveis serem processados por exercício irregular da profissão.
A jornada de trabalho destes profissionais deve ser limitada a quarenta horas semanais.
Falta saber quantos anos este projeto ficará em análise pela Comissão de Assuntos Sociais!
Postado por Elaine às 17:00 2 comentários
Para falar melhor sobre a criação do Conselho de Informática vou explicar-lhes usando como exemplo o CREA. Para quem não sabe, o CREA é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
É o CREA que regula as atividades profissionais dessas áreas, tanto em nível superior quanto em nível técnico. Toda a empresa de manutenção de equipamentos eletrônicos (inclusive empresas de manutenção de computadores) necessita de um técnico em eletrônica cadastrado como responsável técnico pela empresa. A prefeitura (pelo menos as das grandes cidades) só libera o alvará das empresas de manutenção caso seja apresentada a documentação comprobatória de que há um técnico em eletrônica assinando como responsável tácnico pela empresa. Esse documento chama-se ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e é obtido no CREA. Obviamente somente técnicos registrados no CREA podem obter esse documento.
Bem, pelo trecho acima já se tem uma noção do que acontece com o profissional de informática.
Muitos pensam, equivocadamente, que a profissão de técnico em manutenção de micros não é regulamentada. Legalmente, somente técnicos em eletrônica podem exercer essa profissão, pois envolve esta área (hardware). Somente ainda não estão totalmente regulamentadas as profissões da área de informática que envolva sistemas (software), como os cursos superiores de análise de sistemas e informática e os cursos técnicos correlatos, como programação.
Qualquer Profissional em informática, nível superior ou técnico, que tenha adquirido o certificado de conclusão do curso em uma instituição reconhecida pelo MEC está apto a exercer sua profissão, porém em nenhum dos casos poderá ter certificado do CREA, já que o CREA não é o conselho para os cursos de informática, o conselho de informática não existe!
Levando-se em conta o CREA, pode-se presumir que um técnico em eletrônica com certificado do CREA sai na frente de um profissional com curso técnico em montagem e manutenção de computadores, por exemplo. O certificado do CREA é muito importante para qualquer empresa ou profissional. Com isso os técnicos em informática acabam por ter remunerações abaixo do que deveriam ter. Se existisse o Conselho de Informática, o profissional seria muito mais valorizado e diferenciado, pois vale lembrar também que existem muitas pessoas que exercem a função de técnico sem ter curso reconhecido pelo MEC, ou até mesmo, sem ter cursado curso algum.
Esperamos ter lhes esclarecido um pouco mais sobre a situação do profissional em TIC.
http://clubedohardware.com.br/artigos/213
http://clubedohardware.com.br/artigos/215Postado por Jailton Júnior às 17:54 Marcadores: Situação trabalhista 2 comentários