Parecer Favorável (Esclarecimentos)

Quem leu o post : "Parecer Favorável!" , leu que o nosso curso, Sistemas de Informação, não consta nos cursos que serão regulamentados a exercer a profissão de Analista de Sistemas.

Pensando nisso, resolvi criar esse tópico para esclarecer isso, e deixar o alunos de Sistemas de Informação tranquilos quanto a isso.

Em meio à pesquisas sobre os cursos de informática, notei que ao longo dos anos alguns cursos estão mudando de nome, e é isso que eu vou mostrar em seguida.

A comissão de especialistas da área de computação definiu que os cursos de computação como atividade-meio passam a chamar-se Sistemas de Informação, ao invés do nome Análise de Sistemas, usado anteriormente, e isso aconteceu ainda no final do séc. XX, não sei a data ao certo, mas estimo que isso tenha ocorrido entre 98 e 99.
E isso aconteceu porque chegaram a conclusão de que o nome "Análise de Sistemas" era um nome muito limitado para o formando em Análise de Sistemas. Já que um formando em Análise de Sistemas está apto a desenvolver um software, e a análise de sistemas é apenas uma fase desse processo, devido a isso eles decidiram por mudar para um nome mais adequado.

Achei um artigo que explica essa mudança, leiam.


E em Sergipe, temos um exemplo da mudança de nome, mas não de Análise de Sistemas para Sistemas de Informação, e sim de Processamento de Dados para Sistemas de Informação, e isso vem acontecendo em todo o país no decorrer dos anos.
O exemplo de Sergipe, de que falei, é a Universidade Tiradentes. Vocês podem conferir clicando aqui .

Bem, depois de saber disso, fica apergunta : "Por que Sistemas de Informação não consta na relação dos Cursos relacionados que estão aptos a formarem pessoas que poderão exercer a profissão de analista de sistemas?"

Bom, o que acontece é que o projeto de Lei que cria o CONIN foi apresentado em 1995, e nessa época a mudança do nome dos cursos ainda não havia acontecido. Então o que pode ter ocorrido nesse parecer favorável, é que se basearam em informações de 1995, logo o curso Sistemas de Informação ainda não existia no Brasil com esse nome.
Portanto, não há o por quê de ficar temeroso quanto a esse parecer, isso é apenas uma questão de atualização.


Qualquer dúvida sobre o assunto é só falar, que eu e todos da Equipe Tomebyte procuraremos responder seu questionamento.

Parecer favorável!

O que todos já haviam esquecido e davam por improvável aconteceu: foi aprovado parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e técnico de informática. Este projeto estava há alguns anos na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal e seu parecer foi aprovado no dia 5 de março. A proposta agora será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa. As primeiras propostas neste sentido foram apresentadas em 2003.
O parecer excluiu da proposta a possibilidade de criação de conselhos federal e regional de informática, pois isto poderia dar margem ao projeto ser vetado pela Presidência da República. Os analistas de sistemas e técnicos de informática poderão optar pelo vínculo a algum conselho ou confederação já existente com o qual a profissão tenha pertinência.
De acordo com a proposta, a profissão de analista de sistemas somente poderá ser exercida por pessoas que possuam diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. Já para desempenhar a função de técnico de informática, o projeto determina a comprovação de diploma de ensino médio ou equivalente de curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Esses diplomas devem ser expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas, ainda de acordo com o projeto.
Também poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas quem comprovar cinco anos de experiência na área na data na qual a lei entrar em vigor.
As atividades dos profissionais de informática serão:
Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação;
Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;
Elaboração e codificação de programas;
Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;
Fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado;
Suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
Estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;
Ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica.
A responsabilidade técnica e emissão de laudos, relatórios e pareceres é exclusiva dos Analistas de Sistemas. Um dos maiores impactos deste projeto de lei é que, como em outras profissões regulamentadas, essas atividades acima citadas passam a ser exclusividade dos profissionais formalmente habilitados. Aquele “curioso” de catorze anos não poderá mais sair vendendo o “sisteminha” que ele fez nas madrugadas, sem seus responsáveis serem processados por exercício irregular da profissão.
A jornada de trabalho destes profissionais deve ser limitada a quarenta horas semanais.
Falta saber quantos anos este projeto ficará em análise pela Comissão de Assuntos Sociais!

A importância da criação do Conselho de Informática

Para falar melhor sobre a criação do Conselho de Informática vou explicar-lhes usando como exemplo o CREA. Para quem não sabe, o CREA é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

É o CREA que regula as atividades profissionais dessas áreas, tanto em nível superior quanto em nível técnico. Toda a empresa de manutenção de equipamentos eletrônicos (inclusive empresas de manutenção de computadores) necessita de um técnico em eletrônica cadastrado como responsável técnico pela empresa. A prefeitura (pelo menos as das grandes cidades) só libera o alvará das empresas de manutenção caso seja apresentada a documentação comprobatória de que há um técnico em eletrônica assinando como responsável tácnico pela empresa. Esse documento chama-se ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e é obtido no CREA. Obviamente somente técnicos registrados no CREA podem obter esse documento.

Bem, pelo trecho acima já se tem uma noção do que acontece com o profissional de informática.

Muitos pensam, equivocadamente, que a profissão de técnico em manutenção de micros não é regulamentada. Legalmente, somente técnicos em eletrônica podem exercer essa profissão, pois envolve esta área (hardware). Somente ainda não estão totalmente regulamentadas as profissões da área de informática que envolva sistemas (software), como os cursos superiores de análise de sistemas e informática e os cursos técnicos correlatos, como programação.

Qualquer Profissional em informática, nível superior ou técnico, que tenha adquirido o certificado de conclusão do curso em uma instituição reconhecida pelo MEC está apto a exercer sua profissão, porém em nenhum dos casos poderá ter certificado do CREA, já que o CREA não é o conselho para os cursos de informática, o conselho de informática não existe!

Levando-se em conta o CREA, pode-se presumir que um técnico em eletrônica com certificado do CREA sai na frente de um profissional com curso técnico em montagem e manutenção de computadores, por exemplo. O certificado do CREA é muito importante para qualquer empresa ou profissional. Com isso os técnicos em informática acabam por ter remunerações abaixo do que deveriam ter. Se existisse o Conselho de Informática, o profissional seria muito mais valorizado e diferenciado, pois vale lembrar também que existem muitas pessoas que exercem a função de técnico sem ter curso reconhecido pelo MEC, ou até mesmo, sem ter cursado curso algum.

Esperamos ter lhes esclarecido um pouco mais sobre a situação do profissional em TIC.


http://clubedohardware.com.br/artigos/213

http://clubedohardware.com.br/artigos/215

Os links acima, esclarecerão melhor dúvidas sobre a situação.
Essa postagem foi baseada neles.

Regulamentação dos Profissionais de Informática

Está em trâmite no Congresso Nacional o projeto de lei que cria o CONIN, Conselho Nacional de Informática, que regula as atividades dos profissionais ligados à informática, como programadores, analistas, técnicos em informática, etc. Da mesma forma, já foi apresentada ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o CONFREI (Confederação Nacional de Informática) e o CREI (Conselho Regional de Informática), que é o equivalente ao sistema CONFEA e CREA para as profissões ligadas à informática (técnicos, analistas, programadores, etc).

Nota: Como tudo ainda é projeto de lei, esses órgãos ainda não existem.

Para acessar o projeto de Lei que regulamenta a profissão clique no link a seguir : Lei nº 815/95

Código de Ética e Conduta

O compromisso para a conduta profissional é esperado de todos os membros (votantes, associados e estudantes) da ACM. Este código identifica várias questões que os profissionais podem enfrentar, e prevê pautas para lidar com as mesmas. A seção 1 apresenta considerações éticas fundamentais, enquanto que a seção 2 apresenta considerações adicionais de conduta profissional. As afirmações na seção 3 dizem respeito mais especificamente para indivíduos que possuem um papel de liderança, seja em estabelecimentos comerciais ou em organizações profissionais como por exemplo a ACM. Pautas encorajadoras de acordo com este código são dadas na seção 4.



Para ver o código na integra : Codigo ACM

A influência da informática no desenvolvimento infantil


Um dos objetivos da introdução dos computadores na vida das crianças é que esta tecnologia estimule suas mentes e potencialize seu desenvolvimento intelectual, paralelamente ao seu desenvolvimento psicossocial, uma vez que sua coordenação motora está se estabelecendo concomitantemente a seus gostos e relações sociais.

A proposta de utilizar os computadores no processo educativo desde as séries iniciais é de Papert, pois segundo sua proposta o computador iria “ampliar a escola”, revolucionar a educação e reformular a mente das crianças.

No sistema educacional brasileiro a implantação de computadores nas escolas é mais comum a partir do início do Ensino Fundamental, embora algumas instituições iniciem esse processo desde a Educação Infantil, o que, no entanto, não representa um número expressivo. Portanto, segundo a realidade brasileira, os primeiros contatos da criança com o computador em seu processo de aprendizado se darão, aproximadamente, a partir dos seis a sete anos de idade.

Espera-se que sua utilização promova aulas mais criativas, motivadoras, dinâmicas e que envolvam os alunos para novas descobertas e aprendizagens, proporcionando aos mesmos autonomia, curiosidade, cooperação e socialização, principalmente quando da utilização da internet que possibilita diversos tipos de comunicação e interações entre as culturas de forma bastante enriquecedora.


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